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Trata-se de um segmento que demanda profundo conhecimento técnico e jurídico nas áreas de Direito Ambiental, Administrativo, Empresarial e Concorrencial, além de Cível e Processual.

Por se tratar de um segmento sujeito a diversas particularidades como licenças com órgãos governamentais, processos administrativos, negociação de contratos com distribuidoras, captação de recursos financeiros para capital de giro e muitas outras situações, o escritório optou por investir na expertise adquirida ao longo dos anos para reunir uma equipe especializada no tema.

“Com esta área especializada em postos de combustíveis, estamos dando vazão a uma demanda reprimida que vinha buscando segurança e profundo conhecimento no ramo, o que por sinal somos um dos poucos escritórios a oferecer no País, com treinamentos no exterior e mais de 30 anos de prática legal na área de combustíveis no varejo”, disse o sócio-fundador do escritório, Thyago Szoke Medeiros Carneiro.

Trazendo agilidade nos processos e atendimento personalizado, a área voltada para postos de combustíveis visa agir de forma preventiva e cautelar em situações que possam causar algum tipo de preocupação aos empresários do segmento, oferecendo tranquilidade e transparência especialmente em situações críticas como revisão de contratos com distribuidoras, por exemplo, sem contar a obtenção de licenças e defesas em processos administrativos junto à ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

“Trata-se de um negócio muito dinâmico e de margens enxutas. Sem o devido suporte legal no dia-a-dia, o que seria lucro facilmente acaba se tornando prejuízo em contratos leoninos e processos mal conduzidos” – completa Thyago.

Fonte: ASCOM MCA

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Ação Popular movida por Thyago Szoke Medeiros Carneiro, sócio-líder do Medeiros Carneiro Advocacia, questiona órgãos públicos sobre licenças de empreendimento paulistano https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/10/10/acao-popular-movida-por-thyago-szoke-medeiros-carneiro-socio-lider-do-medeiros-carneiro-advocacia-questiona-orgaos-publicos-sobre-licencas-de-empreendimento-paulistano/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/10/10/acao-popular-movida-por-thyago-szoke-medeiros-carneiro-socio-lider-do-medeiros-carneiro-advocacia-questiona-orgaos-publicos-sobre-licencas-de-empreendimento-paulistano/#comments Mon, 10 Oct 2022 19:21:46 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1696 No último mês de setembro, o advogado Thyago Szoke Medeiros Carneiro, sócio-líder do Medeiros Carneiro Advocacia, ingressou com Ação Popular em defesa dos Direitos Difusos e Coletivos dos moradores de bairros da região noroeste de São Paulo.

Thyago, que milita na área ambiental há muitos anos, é um dos frequentadores do Parque Cidade de Toronto, um dos últimos pulmões verdes na capital paulista, mas que vem sendo negligenciado pelo poder público há bastante tempo.

Contudo, recentemente, teve início numa área vizinha ao parque a construção de um mega empreendimento imobiliário com cerca de 1000 apartamentos, causando impactos diretos à infraestrutura local e trazendo inúmeros prejuízos aos moradores dos bairros ao redor, que incluem City América, Parque São Domingos e Vila Fiat Lux. Trata-se do assoreamento de uma área próxima à Marginal Tietê e a menos de 100 metros do parque, de terreno hoje com vegetação nativa que abriga inúmeras espécies de fauna e flora locais e complementares ao Parque Cidade de Toronto, inaugurado em 1992 como uma iniciativa parceira entre as prefeituras de São Paulo e de Toronto, no Canadá, em busca da preservação do meio ambiente.

Intrigado pelo tamanho da obra e pelos impactos ambientais visualmente incompatíveis com a legislação vigente, o advogado ingressou, em seu próprio nome, com uma Ação Popular contra a construtora, a Prefeitura de São Paulo, o atual prefeito Ricardo Nunes, a Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, o atual subprefeito Ronaldo Ligieri, o ex-subprefeito Edson Brasil, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e seu Secretário, Eduardo de Castro, o Governo do Estado de São Paulo, o atual governador, Rodrigo Garcia, o governador licenciado (mas em exercício quando da suposta concessão das licenças) João Doria, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo e seu secretário, Fernando Chucre, a CET e seu diretor presente Jair Dias, a CETESB e sua diretora presidente Patricia Lemos, exigindo que fossem apresentadas todas as licenças pertinentes ao empreendimento, para verificar se as mesmas encontram-se estritamente dentro das normas legais.

“É lícito que a construtora queira empreender no local, mas com bom senso e o menor impacto possível para a população local e também para que saibamos quais compensações estão previstas com a obra de tamanho porte. Não se pode ignorar as reivindicações da comunidade”, disse Thyago ao Jornal Nosso Bairro, que possui grande circulação nas zonas Oeste e Norte da capital paulista.

Os impactos sofridos na região estão sendo tão sérios que, no último dia 17 de setembro, houve uma passeata dos moradores da região em protesto pacífico, pedindo para que não sejam ignorados pela construtora e pelo poder público. Até mesmo a inversão de sentido de rua foi realizada em atendimento exclusivo aos interesses da construtora, prejudicando inúmeros moradores dos bairros – sem contar a abertura de uma rua sem saída, autorização esta que até agora não fora apresentada.

“O Direito não socorre a quem dorme. Não podemos ficar silentes quando há uma injustiça, especialmente envolvendo o meio ambiente ou a população. Se houve um erro ou favorecimento indevido, ele deverá ser reparado, e seus responsáveis, adequadamente punidos”, disse Thyago. “Se haverá uma ação demolitória ou a adequação do projeto, ainda não se sabe. Certo é que o assunto merece a investigação devida pela Procuradoria Geral do Município e do Estado, que já estão cientes do caso” – completou.

Fonte: ASCOM MCA

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Thyago Szoke Medeiros Carneiro, sócio-líder do Medeiros Carneiro Advocacia, é homenageado durante comemorações dos 10 anos da FinnCham Brazil https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/06/17/thyago-szoke-medeiros-carneiro-socio-lider-do-medeiros-carneiro-advocacia-e-homenageado-durante-comemoracoes-dos-10-anos-da-finncham-brazil/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/06/17/thyago-szoke-medeiros-carneiro-socio-lider-do-medeiros-carneiro-advocacia-e-homenageado-durante-comemoracoes-dos-10-anos-da-finncham-brazil/#comments Fri, 17 Jun 2022 19:00:00 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1675 O advogado Thyago Szoke Medeiros Carneiro, sócio-líder e fundador do Medeiros Carneiro Advocacia, participou das comemorações pelos 10 anos da fundação da FinnCham Brazil – Câmara de Comércio e Indústria Brasil Finlândia, no último dia 9 de junho. O evento, que foi realizado em São Paulo no Consulado da Finlândia, contou ainda com o lançamento do livro “Finncham 10 anos”, reunindo textos escritos por proeminentes membros da câmara, com foco nas principais áreas de interesse da Finlândia no Brasil.

Durante as comemorações, que incluíram palavras emocionadas do fundador e atual presidente do conselho da câmara, Jan Jarne – também homenageado, discursaram o atual embaixador da Finlândia no Brasil, Jouko Leinonen, seguido por Lasse Keisalo, Cônsul-Geral da Finlândia para São Paulo e Sergio Chamone, Cônsul-Geral Honorário para Rio de Janeiro e Espírito Santo e atual presidente da câmara.

Thyago, que atuou como secretário executivo da câmara no seu período de maior crescimento (2015-2020), foi agraciado com a medalha da “Ordem do Sisu”, palavra finlandesa que faz referência à força interior, perseverança, ação e superação de obstáculos.

“Fico muito honrado em receber esta homenagem porque sei os esforços que foram necessários para que a FinnCham Brazil pudesse chegar onde está hoje. Não fosse o empenho de todos que se envolveram visando aprofundar o relacionamento comercial entre dois países de culturas tão distintas, certas barreiras não seriam quebradas e não teriam sido identificadas sinergias tão fortes como as que vemos agora, em especial no tocante a educação, tecnologia, desenvolvimento sustentável e telecomunicações. Minha admiração pela Finlândia só aumenta a cada dia, um exemplo a ser seguido”, disse Thyago, que permanece vinculado à câmara hoje como associado, pela força dos laços que estabeleceu com a comunidade empresarial do país nórdico, conhecido como um dos países mais honestos do mundo, com índice de corrupção próximo a zero.

Fonte: ASCOM MCA

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Ministro Alexandre de Moraes nega seguimento a ação que questiona novo entendimento sobre credor inerte https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/27/ministro-alexandre-de-moraes-nega-seguimento-a-acao-que-questiona-novo-entendimento-sobre-credor-inerte/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/27/ministro-alexandre-de-moraes-nega-seguimento-a-acao-que-questiona-novo-entendimento-sobre-credor-inerte/#respond Wed, 27 Apr 2022 14:00:00 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1671 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 891, em que o Partido Solidariedade contesta entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensa a prévia intimação do credor para início da prescrição intercorrente, em caso de extinção da execução por falta de bens penhoráveis do devedor. De acordo com o relator, a ADPF não é, no caso, o meio jurídico-processual adequado para questionar a matéria.

Na ação, o partido sustentava que o STJ havia alterado, sem modulação, o entendimento até então vigente sobre a matéria, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial (Resp) 1.604.412. Segundo o partido, a aplicação retroativa do novo entendimento, em sentido oposto ao que vinha sendo adotado, comprometeria a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

Em sua decisão, o ministro Alexandre explica que a ADPF é cabível desde que seja observado o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação de sua inutilidade para a preservação do preceito. No caso em questão, a cadeia de atos relacionados ao objeto da ADPF está submetida regularmente ao sistema recursal, havendo instrumento processual adequado para revertê-la. Há, inclusive, recurso ao Supremo (RE 1.333.276) que não foi conhecido e está aguardando julgamento de embargos declaratórios.

Fonte: Clipping AASP

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Tribunal majora indenização por danos morais devida por banco a aposentada https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/26/tribunal-majora-indenizacao-por-danos-morais-devida-por-banco-a-aposentada/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/26/tribunal-majora-indenizacao-por-danos-morais-devida-por-banco-a-aposentada/#respond Tue, 26 Apr 2022 13:00:00 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1669 A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itu que condenou instituição financeira a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.

De acordo com os autos, parcelas de quatro empréstimos consignados foram descontadas de benefício previdenciário da autora da ação. A correntista, porém, afirmou não ter contratado os empréstimos, que foram assinados mediante fraude.

“A turma julgadora entende que verdadeira e inaceitável desproporcionalidade restou, ainda que por omissão, perpetuada pela instituição financeira ré, uma vez que não zelou, como é seu dever, pelas operações realizadas, em quatro contratos, que foram firmadas com assinaturas falsas da autora”, escreveu o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação.

Ao majorar a indenização por danos morais em favor da aposentada, o magistrado destacou que a instituição financeira deveria ter corrigido de imediato a situação, mas optou por afirmar que os descontos reclamados eram corretos, insistindo na regularidade dos contratos mesmo após perícia que constatou a falsificação. “Insista-se, foram quatro contratos com assinaturas falsas, em prejuízo da autora, o que é insuportável, produzindo, com certeza, dor, desconforto e angústia, as quais, de forma alguma, em tal contexto, não merecia suportar”.

Participaram do julgamento os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A votação foi unânime.

Fonte: Clipping AASP

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STF valida mudança na Lei Maria da Penha que autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/25/stf-valida-mudanca-na-lei-maria-da-penha-que-autoriza-delegados-e-policiais-a-concederem-medidas-protetivas/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/25/stf-valida-mudanca-na-lei-maria-da-penha-que-autoriza-delegados-e-policiais-a-concederem-medidas-protetivas/#respond Mon, 25 Apr 2022 13:00:00 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1667 O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, julgada na sessão desta quarta-feira (23), foi unânime.

Risco iminente
De acordo com a norma, introduzida pela Lei 13.827/2019, diante do risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do local. A medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca (quando o juiz responsável não mora na localidade), ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia. Nesses casos, um juiz deve ser comunicado, em no máximo 24h, para decidir sobre a manutenção ou revogação da cautelar.

Reserva de jurisdição
A Associação de Magistrados do Brasil (AMB), autora da ação, afirmou que, sem que haja flagrante delito, a entrada de um policial sem autorização judicial em qualquer domicílio viola princípios constitucionais da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio (incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição Federal).

No mesmo sentido, o procurador-geral da República sustentou que o afastamento provisório do agressor do lar é uma medida cautelar e, por esse motivo, só pode ocorrer com autorização prévia do Judiciário.

Urgência
Já o advogado-geral da União defendeu a constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida é excepcional e visa dar celeridade à proteção da mulher em situações de violência doméstica nas quais não é possível, com a devida urgência, conseguir autorização judicial prévia.

Ciclo de violência
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a autorização legal para que policiais e delegados de polícia atuem de forma supletiva para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares. Ele lembrou que, em última análise, é um juiz que irá decidir, em 24h, se a medida deve ser mantida. Além disso, em situações excepcionais, como flagrante delito e desastres, a Constituição permite a invasão do lar sem autorização judicial prévia.

Outro aspecto destacado pelo relator é que a Constituição (artigo 226, parágrafo 8) exige que o Estado assegure assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. As convenções internacionais sobre o tema, por sua vez, preconizam que, para prevenir e combater o problema, são necessários instrumentos efetivos e eficazes para afastar o suposto agressor.

Proporcionalidade
Em relação à adequação e à proporcionalidade da norma, o relator argumentou que, embora 1.464 municípios brasileiros não tenham delegacia de polícia, nos três anos de vigência da regra, o afastamento foi aplicado pela autoridade policial apenas 642 vezes, das quais 344 foram confirmadas pelo juiz responsável e 298 revogadas. Para o ministro, constada uma agressão ou sua iminência, não é razoável que o policial volte à delegacia e deixe o suposto agressor com a potencial vítima.

O ministro Alexandre de Moraes salientou que durante a pandemia aumentaram os casos de violência doméstica e nesse período, 24,4% das mulheres brasileiras com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência ou agressão, física ou psicológica. Segundo ele, 66% dos feminicídios ocorreram na casa da vítima e 3% na do agressor. Em 97% dos casos, afirmou, não havia qualquer medida protetiva contra o agressor.

Fonte: Clipping AASP

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STF vai decidir disputa entre Apple e Gradiente sobre uso de marca https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/20/stf-vai-decidir-disputa-entre-apple-e-gradiente-sobre-uso-de-marca/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/20/stf-vai-decidir-disputa-entre-apple-e-gradiente-sobre-uso-de-marca/#respond Wed, 20 Apr 2022 13:00:00 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1665 Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, que envolve a disputa entre a IGB Eletrônica S/A (Gradiente) e a Apple Inc. pela exclusividade do uso da marca “iphone” no Brasil. A Gradiente recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve a nulidade parcial de registro de marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A controvérsia chegou a ser submetida ao Centro de Conciliação e Mediação do STF em 2020, mas não houve acordo entre as partes.

Disputa
O caso teve início em ação apresentada em 2013 pela Apple, visando à nulidade do registro da marca mista “Gradiente iphone” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). A empresa ressaltou seu histórico empresarial, lembrando que a família de produtos ’i-’ ( iMac, iBook, iPad, etc.) está relacionada a ela, e a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa “Gradiente iphone”, mas não o termo isoladamente, que atualmente é identificado com seu produto.

A Gradiente, por sua vez, argumentou que havia submetido a marca ao INPI em 20/3/2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, e obtido a concessão do registro em 2/1/2008. Disse que fizera uso da marca em demonstração e, por um período, deixara de utilizá-la por razões financeiras (que resultaram em pedido de recuperação judicial), retomando o uso no prazo legal.

Alteração no mercado
No exame do caso, o TRF-2 manteve sentença em que foi declarada a nulidade do registro e determinou que o Inpi fizesse ressalva quanto ao uso do nome, de modo a deixar claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre a palavra “iphone” isoladamente. Para o TRF-2, não se pode desconsiderar que, entre o depósito da marca no Inp e a da concessão do registro, o mercado envolvendo o iPhone da Apple Inc. sofreu significativa alteração, e a empresa havia consolidado o uso do termo na identificação de seus aparelhos celulares. Esse contexto não poderia ter sido desconsiderado pelo Inpi, e a demora na análise do pedido não permitiria ao órgão retroagir a situação fática do ano de 2000, criando insegurança para os envolvidos.

Princípios
Na manifestação em que reconhece a repercussão geral da matéria, o relator, ministro Dias Toffoli, explica que a discussão está em saber se a demora na concessão do registro pelo Inpi pode resultar na não exclusividade sobre a marca por quem a depositou, em razão do surgimento, nesse período, de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente. Para o ministro, trata-se de matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, levando-se em conta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a ser decidida pelo STF.

Mercado dinâmico
Segundo Toffoli, a finalidade da marca é diferenciar determinada mercadoria, produto ou serviço de seus concorrentes. Ela interessa tanto aos empreendedores, que podem explorá-la economicamente sob certa proteção, quanto aos consumidores, que conseguem identificar a procedência, a qualidade e as principais características do produto.

Além disso, para o relator, é preciso considerar que o mundo empresarial é extremamente dinâmico, o que faz com que novos produtos e novas marcas surjam com grande velocidade, demonstrando que a matéria em debate ultrapassa o interesse subjetivo das partes. “O conflito quanto ao uso de determinado signo distintivo poderá surgir entre outras empresas e, ainda, envolvendo diversas outras mercadorias, produtos ou serviços, mormente quando se consideram o dinamismo empresarial e a globalização”, concluiu.

Ainda não há data para que o processo tenha seu mérito analisado pelo Plenário do STF.

Fonte: Clipping AASP

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Taxa Selic será utilizada como índice de correção de precatórios https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/19/taxa-selic-sera-utilizada-como-indice-de-correcao-de-precatorios/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2022/04/19/taxa-selic-sera-utilizada-como-indice-de-correcao-de-precatorios/#respond Tue, 19 Apr 2022 23:30:00 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1656 O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (22/3), alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário. As mudanças atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, de 2021, que alteraram a data de encaminhamento dos precatórios – que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. A regulação também alterou o índice de correção, que passou a ser a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Com a aprovação do Ato Normativo n. 0001108-25.2022.2.00.0000, os tribunais deverão, por exemplo, comunicar à entidade devedora os precatórios com seu valor atualizado para a inclusão na proposta orçamentária até 30 de abril de cada ano. Na mudança do índice de correção, a EC 113/2021 definiu que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, isso independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Marcio Luiz Freitas, a Selic não é um índice de reajuste inflacionário, mas utilizado para empréstimos e que traz em seu bojo a correção e os juros. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, “deverá haver uma consolidação do débito referente a novembro de 2021, na qual se incluirão os juros e a correção, e a partir da data da consolidação desta dívida de valor incidirá somente a taxa Selic”.

Por sugestão do voto-vista do conselheiro Mauro Martins, apresentado durante a 347ª Sessão Ordinária do CNJ, não poderá incidir juros de mora durante o período de graça – compreendido entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento, de 2 de abril até o fim do exercício financeiro seguinte, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. O comando está previsto na Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim, ressalvados os precatórios de natureza tributária, que por isonomia são atualizados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Pública para seus créditos, deverá incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) durante o período.”

Também foi acolhida a proposta de inclusão de um novo artigo para fixar uma regra de transição que incorpore à resolução a limitação do teto de gastos da União. Neste sentido, o artigo 87 prevê que a inclusão, na proposta orçamentária da União, dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal até o final de 2026 deve observar o limite de alocação orçamentária estabelecido pelo art. 107-A do ADCT.

Fonte: Clipping AASP

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Medeiros Carneiro Advocacia é o primeiro escritório a digitalizar processo físico durante a pandemia https://www.medeiroscarneiro.com.br/2020/06/26/medeiros-carneiro-advocacia-e-o-primeiro-escritorio-a-digitalizar-processo-fisico-durante-a-pandemia/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2020/06/26/medeiros-carneiro-advocacia-e-o-primeiro-escritorio-a-digitalizar-processo-fisico-durante-a-pandemia/#comments Fri, 26 Jun 2020 19:31:57 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1649 O escritório paulistano Medeiros Carneiro Advocacia se tornou nesta semana o primeiro a contribuir para a conversão integral de processo físico em digital, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Comunicado CG 466/2020, emitido pela Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, permitiu no último dia 4 de junho que processos físicos possam ser convertidos em meio digital, desde que observadas determinadas hipóteses.

Para tanto, o escritório ou advogado responsável deverá possuir todos os volumes do processo principal e apensos – como incidentes, por exemplo – em carga, quando deverá proceder à digitalização de todas as folhas do processo e categorizá-las de acordo com cada documento (petição inicial, procuração, guia de recolhimento, etc.). Findo esta etapa, o processo será submetido à apreciação do magistrado e do cartório, quando será aberto o prazo de 5 dias para manifestação das partes e eventual complementação dos autos, se assim couber.

Embora tal provimento tenha sido publicado no dia 4, foi apenas no dia 25 que o primeiro caso ocorreu, com o pedido formulado ao Juiz Titular da 1ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional de Santo Amaro, na Capital, Dr. Alexandre Malfatti.

Em processo que tramita desde 1997 – isto é, há 23 anos – a pandemia e suspensão dos prazos processuais motivaram o escritório a fazer a solicitação formal, em defesa de seu cliente – que, por risco ao resultado útil processual, não podia aguardar o retorno da contagem dos prazos dos processos físicos, o que já fora adiado por duas vezes até o momento. Assim, o escritório vislumbrou a possibilidade de torná-lo 100% digital, trazendo celeridade ao processo e também facilitando a participação de todas as partes, visto que nem todos residem na mesma cidade.

Tal solicitação foi antecedida por outra benesse do avanço tecnológico: o despacho virtual com o magistrado, mediante entrevista online, utilizando a plataforma Microsoft Teams. O magistrado, sempre acompanhado de um cartorário, discute o andamento de processos e despacha petições de forma instantânea, numa videoconferência, sem a necessidade de o advogado se deslocar até a sala do juiz, no fórum – que se encontra inclusive fechado, com os funcionários do Tribunal de Justiça de SP trabalhando a partir de suas casas, em home office.

“Trata-se de um grande avanço para a Justiça. Acredito que todo e qualquer esforço para trazer uma rápida solução judicial é válida, especialmente quando advogados e magistrados entram em sintonia para agilizar a resolução dos casos”, afirma o advogado Thyago Szoke Medeiros Carneiro, que lidera o escritório que leva seu sobrenome. “Todos se beneficiam com isso: o magistrado e o cartório, que ganham em dinâmica; as partes, com resoluções mais rápidas; e os advogados, que não necessitam se deslocar fisicamente até o fórum para consultar uma simples petição”.

A digitalização do processo é uma saída eficaz para inúmeros processos que se encontram atualmente parados, aguardando movimentação com o retorno dos prazos processuais. Mostra também o interesse do advogado em trazer uma solução à causa – e ao seu cliente, mostrando a ele seu real valor.

Fonte: ASCOM MCA

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Hospitais deverão registrar envio eletrônico de documentos https://www.medeiroscarneiro.com.br/2020/03/27/hospitais-deverao-registrar-envio-eletronico-de-documentos/ https://www.medeiroscarneiro.com.br/2020/03/27/hospitais-deverao-registrar-envio-eletronico-de-documentos/#respond Fri, 27 Mar 2020 16:46:00 +0000 https://www.medeiroscarneiro.com.br/?p=1646 A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta quinta-feira (26/3), o Provimento 93/2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio com o novo coronavírus.

Para regularizar o assento e retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprovatórios. O comparecimento é obrigatório.

A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada caso a situação de emergência se prolongue. A decisão tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária desses profissionais em deslocamento a hospitais no período da pandemia.

Envio eletrônico
Enquanto for mantida a situação de emergência, gerada pela pandemia do Covid-19, os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito poderão ser enviados aos cartórios por vias eletrônicas. A norma foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffloli, corregedor interino do órgão. Os endereços digitais das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL): www.arpenbrasil.org.br.

As declarações produzidas nos hospitais deverão ser arquivadas para não serem reutilizadas e para que possam ser encaminhadas às serventias, após o término do período de Emergência de Saúde Pública.

O oficial do Registro Civil que suspeitar de falsidade da declaração poderá exigir prova suficiente e até requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

O Provimento 93, editado nesta quinta, alterou o Provimento 92, publicado quarta-feira, substituindo-o.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP

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